DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.082 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 415 628,60 para pagamento de indenização decorrente de desapropriação de terras

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de quatrocentos e quinze mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta cen­tavos (Cr$ 415.628,60), para atender ao pagamento (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis) da indenização arbitrada em favor de Cassiano Caxias dos Santos, decorrente da desapropriação das terras ao mesmo aforadas a res­pectivas benfeitorias, situadas no km 47 da Estrada Rio São Paulo e necessárias à Escola Nacional de Agronomia.

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.

 A. de Sousa Costa.