DECRETO‑LEI N. 6.079 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto‑lei n. 5.112, de 17 de dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo decreto‑lei n. 5.112, de 17 de dezembro de 1942, para ocorrer às despesas com o prosseguimento da construção da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.