DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.070 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Cria o 2º Regimento de Obuzes AutoRebocado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em São Paulo (Capital), o 2º Regimento de Obuzes AutoRebocado.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.