Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 6.070 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria o 2º Regimento de Obuzes Auto‑Rebocado
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em São Paulo (Capital), o 2º Regimento de Obuzes Auto‑Rebocado.
Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.