DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.065 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943

Modifica o emprêgo, a ser dado ao saldo duma parcela de crédito especial aberto ao Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Guerra autorizado a empregar a importância de Cr$ 1.202.300,00 (um milhão duzentos e dois mil e trezentos cruzeiros), saldo da parcela – "Aquisição de Animais" – do crédito especial de que tratam os decretosleis ns. 4.313-A, de 21 de maio, 4.516A, de 23 de julho, ambos de 1942, e cuja vigência foi prorrogada pelo decretolei n. 5.856-A, de 27 de setembro de 1943, em despesas decorrentes de instalação de novas unidades.

Art. 2º O presente decretolei entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Sousa Costa.