DECRETO‑LEI N. 6.065 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
Modifica o emprêgo, a ser dado ao saldo duma parcela de crédito especial aberto ao Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Guerra autorizado a empregar a importância de Cr$ 1.202.300,00 (um milhão duzentos e dois mil e trezentos cruzeiros), saldo da parcela – "Aquisição de Animais" – do crédito especial de que tratam os decretos‑leis ns. 4.313-A, de 21 de maio, 4.516‑A, de 23 de julho, ambos de 1942, e cuja vigência foi prorrogada pelo decreto‑lei n. 5.856-A, de 27 de setembro de 1943, em despesas decorrentes de instalação de novas unidades.
Art. 2º O presente decreto‑lei entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.