DECRETO‑LEI N. 6.058 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto‑lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 Iluminação, fôrça motriz e gás.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
16 – Viação Férrea Federal Léste Brasileiro ........................................................... Cr$ 60.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa.