DECRETO‑LEI N. 6.057 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 38.700,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de trinta e oito mil e secentos cruzeiros (Cr$ 38.700,00), em refôrco da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 18 – Indenizações
31 – Departamento Nacional de Estradas
02 – Estrada de Ferro Baía e Minas ........................................................................ Cr$ 38.700,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.