DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.057 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 38.700,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de trinta e oito mil e se­centos cruzeiros (Cr$ 38.700,00), em refôrco da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 18 – Indenizações

31 – Departamento Nacional de Estradas

      02 – Estrada de Ferro Baía e Minas ........................................................................ Cr$ 38.700,00

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.