DECRETO-LEI N. 6.056 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 para aquisição de material e realização de obras udgentes
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quarenta e três milhões de cruzeiros (Cr$ 43.000.000,00), para atender às seguintes despesas, consideradas dentre as que correm à conta dos recursos previstos no decreto‑lei n. 4.789, de 5 de outubro de 1942:
Material
Departamento Nacional de Estradas de Ferro
Estrada de Ferro Madeira‑Mamoré:
Cr$
Para aquisição de diversos materiais, inclusive um grupo Diesel Elétrico, destinado a melhorar as condições do tráfego nas manobras do pátio de Pôrto Velho, melhorar e ampliar as casas de fôrça das oficinas de Pôrto Velho e Guajará Mirim e permitir facilidade de transporte nos rios que cortam a ferrovia e cujo movimento tem aumentado consideràvelmente, tudo objetivando o incremento da produção da borracha ........................................................................................................................................................1.000.000,00
Obras, desapropriação e aquisição de imóveis
Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas
a) Conclusão do trecho Salgueiro‑Leopoldina da rodovia Central de Pernambuco 2.000.000,00
b) Conclusão da rodovia João Pessoa a Natal 3.000.000,00
c) Serviços de abastecimento dágua em Rio Branco (Pernambuco) .............................. 2.000.000,00
d) Construção do trecho Teresina‑Picos, na rodovia Petrolina‑Teresina 2.000.000,00 9.000.000,00
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
a) Prosseguimento da construção da rodovia Rio‑Baía ................................................ 15.000.000,00
b) Prosseguimento da construção da rodovia Rio‑Pôrto Alegre ....... 5.000.000,00 20.000.000,00
Departamento Nacional de Estradas de Ferro
a) Estrada de Ferro S. Luiz‑Teresina:
Para atender às despesas com o seu aparelhamento, inclusive a construção de algumas variantes; execução do programa de oficinas e reconstrução do material rodante ................................... 3.000.000,00
b) Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte:
Para atender às despesas com o aparelhamento da linha férrea Natal‑Nova Cruz, compreendendo empedramento dos trechos críticos da linha, construção de obras de arte, substituïção de trilhos, linha telegráfica e material rodante .................................................................................................... 4.500.000,00
c) Rêde de Viação Cearense:
Para atender às despesas com os serviços de adaptação do plano de locomoção às necessidades da Rêde, tendo em vista a ligação Itapipoca‑Sobral ................................................................................. 2.000.000,00
d) Para o prosseguimento das ligações ferroviárias do sul com o norte do país ....................................
3.500.000,00 13.000.000,00
42.000.000,00
43.000.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.