DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.048 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 104. 000,00 à Verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 16 Mi­nistério da justiça e Negócios Interiores do Orçamento em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).

VERBA 2 MATERIAL

Consignação II Material de Consumo

Subconsignação 19 Combustíveis; material de lubrificação e limpeza etc.

04 Departamento de Administração

   03 Divisão do Material .............................................................................................. Cr$ 104. 000,00

 

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.