DECRETO‑LEI N. 6.048 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 104. 000,00 à Verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 16 ‑ Ministério da justiça e Negócios Interiores ‑ do Orçamento em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).
VERBA 2 ‑ MATERIAL
Consignação II ‑ Material de Consumo
Subconsignação 19 ‑ Combustíveis; material de lubrificação e limpeza etc.
04 ‑ Departamento de Administração
03 ‑ Divisão do Material .............................................................................................. Cr$ 104. 000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.