DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.047 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 às dotações que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às seguintes dotações do Anexo 4 Departamento de Impren­sa e Propaganda do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Desposes

S/C. 37 Iluminação, fôrça motríz e

gás ...........................................................................................  Cr$ 30.000,00

S/C. 42 Telefone, telefonemas, tele­gramas, radiogramas e porte

postal .......................................................................................... Cr$ 70.000,00 Cr$ 100.000,00

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.