DECRETO‑LEI N. 6.047 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 às dotações que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às seguintes dotações do Anexo 4 ‑ Departamento de Imprensa e Propaganda ‑ do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Desposes
S/C. 37 ‑ Iluminação, fôrça motríz e
gás ........................................................................................... Cr$ 30.000,00
S/C. 42 ‑ Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte
postal .......................................................................................... Cr$ 70.000,00 Cr$ 100.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.