DECRETO-LEI N. 6.046 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Cria a Oficina de Encadernação na Divisão do Material do Ministério da Fazenda, extingue a Turma de Encadernação (T. En.) da Secção de Administração (S.A.) da Recebedoria do Distrito Federal (R.D.F.) e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Divisão do Material (D.M.) da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, a Oficina de Encadernação (O.E.).

Art. 2º Fica extinta, na Recebedoria do Distrito Federal, a Turma de Encadernação, integrante da Secção de Administração, criada pelo decreto-lei n. 4.107, de 11 de fevereiro de 1942.

Art. 3º Os serviços cometidos à referida turma pelo Regimento da Recebedoria do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 8.739, de 11 de fevereiro de 1942, ou outros dêsse gênero, atribuídos a quaisquer órgãos do Ministério da Fazenda, passarão a ser executados pela Oficina de Encadernação da Divisão do Material.

Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.