Decreto-Lei nº 6.026 de 24/11/1943
Decreto-Lei nº 6.026 de 24/11/1943
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Ementa | Dispõe sôbre as medidas apilcáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos considerados infrações penais e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/1943] (p. 17345, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 235, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MENOR .
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Indexação |
NORMAS , PUNIÇÃO , MENOR , DELINQUENCIA JUVENIL , JUIZADO DE MENORES .
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