Decreto-Lei nº 6.026 de 24/11/1943

Decreto-Lei nº 6.026 de 24/11/1943

Ementa

Dispõe sôbre as medidas apilcáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos considerados infrações penais e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/11/1943] (p. 17345, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 235, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MENOR .

Indexação

NORMAS , PUNIÇÃO , MENOR , DELINQUENCIA JUVENIL , JUIZADO DE MENORES .