DECRETO‑LEI N. 6.025 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial, de Cr$ 47.112,00, para pagamento de gratificação de representação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial do quarenta e sete mil cento e doze cruzeiros (Cr$ 47.112,00), para atender, pelo prazo de um ano, a partir de 1º de agosto do corrente exercício, ao pagamento (Pessoal) da gratificação de representação mensal de duzentos (200) dólares, concedida ao Químico Agrícola, classe K, do Quadro Único daquele Ministério: Taigoara Fleuri de Amorim, designado para permanecer nos Estados Unidos da América do Norte, onde se encontra no gôzo de uma bolsa de estudos, afim de especializar-se na deshidratação de alimentos.
Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto‑lei, uma vez registado, deverá ser distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Nova York.
Art. 3º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Soles.
A. de Sousa Costa.