DECRETO‑LEI N. 6.023 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera as carreiras de Maquinista‑marítimo, Patrão, Marinheiro e Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha e dá outras providências
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas e relação nominal anexas, as carreiras de Maquinista‑marítimo, Patrão, Marinheiro e Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.
Art. 2º Os funcionários atingidos por êste decreto‑lei terão seus decretos apostilados pela Divisão do Pessoal Civil da Diretoria do Pessoal da Armada, no Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.