Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 6.018 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera a carreira de Tecnologista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Tecnologista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Rio de janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República .
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.