DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.010 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Torna sem efeito o decretolei n. 3.503 de 14 de agôsto de 1941

O Presidente da República, considerando que a CAP. da Imprensa Na­cional assumiu tôda a responsabilidade dos benefícios concedidos pela extinta Caixa de Pensões dos Operários da Imprensa Nacional;

Considerando que a quota de previdência, arrecadada pela Imprensa Na­cional, é sempre inferior ao total das contribuïções dos associados da CAP, o que torna, em via de regra, necessária a suplementação de que trata o art. 9º da lei n. 159 de 3012935 regulamentada pelo decretolei n. 890 de 96936;

Considerando que o decréscimo da receita da CAP, conseqüente à exe­cução do decretolei indicado, trarlheá ainda maior desequilíbrio financeiro bem como aumentará o "deficit" técnico dos benefícios em vigor, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito o decretolei n. 3. 505 de 14 de agôsto de 1941, que anulou o disposto no art. 3º item 5º do decreto n. 21.330 de 27 de abril de 1932.

Art. 2º A renda a que se refere o dispositivo legal novamente em vigor destinarseá, precìpuamente, à eliminação do "deficit" técnico dos bene­fícios concedidos pela CAP da Imprensa Nacional.

Art. 3º Fica autorizada a Imprensa Nacional a solicitar a abertura de crédito especial, para, em cumprimento ao presente decretolei, entregar à respectiva CAP o total da importância que, por efeito do decretolei ora anulado, foi depositada no Banco do Brasil, sob o titulo de Receita Eventual.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 à novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.