Decreto-Lei nº 5.976 de 10/11/1943
Decreto-Lei nº 5.976 de 10/11/1943
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Ementa | Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/11/1943] (p. 16705, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 163, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , AUMENTO , SALARIO , FUNCIONARIO PUBLICO .
CRIAÇÃO , SALARIO-FAMILIA , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Retificação com Sentido de Alteração da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/01/1944] (p. 3, col. 1)
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