Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.968 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto‑lei n. 4.443, de 6 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de Cr$ 5.849.000,00 aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto‑lei n. 4.443, de 6 de julho de 1942, para despesas com os serviços do Imposto de Renda.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.