DECRETO‑LEI N. 5.967 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o Banco do Brasil (Agência Especial de Defesa Econômica) a liquidar os bens do Instituto Nacionale di Credito per il Lavoro ltaliano all'Estero, existentes no país.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil, pela sua Agência Especial de Defesa Econômica, autorizado a liquidar os bens existentes no país, de propriedade do Instituto Nacionale di Credito per il Lavoro Italiano all'Estero, com sede em Roma, e a promover, em conseqüência e mediante concorrência pública, a alienação do Edifício Martinelli, situado na Capital do Estado de São Paulo, devendo o produto da venda ser recolhido ao "Fundo de Indenização".
Art. 2º O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.