DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.962 – DE 1 DE NovEmBRo DE 1943

Determina a que postos são atinentes as funções de comandantes da Escola de Aeronáutica, é de outros Estabelecimentos da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As funções de comandante da Escola de Aeronáutica, de Di­retor da Fábrica do Galeão, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do Parque de Aeronáutica de São Paulo e do Depósito de Aeronáutica do Rio de janeiro, passam a ser atinentes ao posto de Brigadeiro do Ar ou Co­ronel Aviador, no primeiro dêstes estabelecimentos, e de Coronel Aviador nos demais.

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.