DECRF,TO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.954 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Cria cargo de Ajudante de Tesoureiro no Quadro Permanente do Ministério da justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um (1) cargo isolado de provimento efetivo, de Aju­dante de Tesoureiro, padrão G.

Art. 2º Para atender à despesa com a execução dêste decretolei, no pe­ríodo de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo 16 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Sub­consignação 01 – Pessoal Permanente.

Art. 3º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa