Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.948 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Cria, a título provisório, um Hospital Militar de 4ª classe em Teófilo Otoni
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É criado, a título provisório, um Hospital Militar de 4ª classe, com sede em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.