DECRETO‑LEI N. 5.941 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Cria a Colônia Agrícola Nacional "Dourados", no Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Colônia Agrícola Nacional "Dourados", no Território Federal de Ponta Porã, (C. A. N. D.), na região de Dourados, em terras a serem demarcadas pela Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A área a ser demarcada não será inferior a 300.000 (trezentos mil) hectares.
Art. 2º As despesas decorrentes das obras de fundação e instalação da Colônia, correrão por conta da dotação de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) atribuída à Colônia de Mato‑Grosso, compreendida na Verba 5 – Obras, desapropriação, etc. Consignação I – Obras – Subconsignação 02 – Prosseguimento e conclusão de obras, etc. 21) D. N. P. V. – 04) D. T. C. – a) Prosseguimento de obras das Colônias Agrícolas Nacionais – d) Mato‑Grosso, do orçamento geral da União para o corrente exercício e observadas as disposições do decreto‑lei nº 5.562, de 9‑6‑1943.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.