Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.936 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Consagra ao Servidor Público o dia 28 de outubro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O dia 28 de outubro será consagrado, em todo o País, no "Servidor Público".
Rio de janeiro, em 28 de outubro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanerna.
Joaquim Pedro Salgado Filho.