DECRETO‑LEI N. 5.930 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Altera a carreira de Escrivão (com função de escriturário) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Escrivão (com função de escriturário) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As dotações correspondentes a quatro cargos da classe G e 1 da classe D, ora suprimidos, serão aplicadas no provimento dos cargos criados nas classe F e E.
Art. 3º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.