DECRETO‑LEI N. 5.928 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 95.000,00 para pagamento de honorários a professores da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento (Pessoal) de honorários a professores da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 4º do decreto-lei n. 4.725, de 22 de setembro de 1942.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.