Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.924 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 2.750,00
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, (anexo n. 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba 1 –Pessoal, – Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 ‑ Mensalistas.
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.