DECRETO‑LEI N. 5.900 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n.15 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
S/c. n. 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria
Passa de .................................................................... | Cr$ 5.000.00000 |
Para . ......................................................................... | Cr$ 4.000.00000 |
(Redução: Cr$ 1.000.000,00).
Consignação II ‑ Material de Consumo
S/c. 17‑Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escriturção; impressos e material de classificação
Passa de .................................................................... | Cr$ 5.000.00000 |
Para ........................................................................... | Cr$ 6.000.00000 |
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VAgAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.