DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.900 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n.15 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente

S/c. n. 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria

Passa de ....................................................................

Cr$ 5.000.00000

Para . .........................................................................

Cr$ 4.000.00000

 

(Redução: Cr$ 1.000.000,00).

Consignação II Material de Consumo

S/c. 17Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escriturção; im­pressos e material de classificação

Passa de ....................................................................

Cr$ 5.000.00000

Para ...........................................................................

Cr$ 6.000.00000

 

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VAgAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Sousa Costa.