DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.899 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Cornércio o crédito especial de Cr$ 3. 774,30, para pagarnento de salários

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 3.774,30 (três mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento do salário a que fizeram jús, no mês de novembro de 1937, os extranumerários do Departamento Nacional do Trabalho João Ribeiro de Castro, Carlos Moreira Lima, Neréia Ferreira Marques de Andrade Bandeira, Arlete da Silva Araújo Kammisetzer, Helena de Almeida, Cristiano Tôrres Filho, Maria Lucília de Paiva e Luiz Pedro Sanches de Queiroz.

Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.