DECRETO‑LEI N. 5.899 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Cornércio o crédito especial de Cr$ 3. 774,30, para pagarnento de salários
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 3.774,30 (três mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento do salário a que fizeram jús, no mês de novembro de 1937, os extranumerários do Departamento Nacional do Trabalho ‑ João Ribeiro de Castro, Carlos Moreira Lima, Neréia Ferreira Marques de Andrade Bandeira, Arlete da Silva Araújo Kammisetzer, Helena de Almeida, Cristiano Tôrres Filho, Maria Lucília de Paiva e Luiz Pedro Sanches de Queiroz.
Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.