DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.868 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 31.500,00  à dotação que específica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 12 – Ministério da Agricultura (decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), do Orçamento Geral da República para o exercício de 1943:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material......................................  Cr$ 31.500.00

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.

A. de Sousa Costa.