DECRETO‑LEI N. 5.868 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 31.500,00 à dotação que específica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 12 – Ministério da Agricultura (decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), do Orçamento Geral da República para o exercício de 1943:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material...................................... Cr$ 31.500.00
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.