DECRETO‑LEI N. 5.865 – DE 30 De SETEMBRO DE 1943
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, a carreira de Desenhista Auxiliar e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Desenhista Auxiliar.
Art. 2º Para atender à despesa com o disposto neste decreto‑lei, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto ao Ministério da Marinha (anexo n. 17 do Orçamento Geral da União) o crédito de Cr$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.
Art. 3º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A . de Sousa Costa.
MINISTÉRIO DA MARINHA
Quadro Permanente
Núm. De cargos |
Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce- dendtes |
Vagos
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quadro | Núm. de cargos |
Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce-dentes |
Vagos
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Observações |
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1 2 3 __4__ 10 | Desenhista au- xiliar ............................... ............................... ............................... ...............................
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H G F E |
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1 2 3 __4__ 10
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