DECRETO-ILL E SETEMBRO DE 1943

DECRETOLEI N. 5.865 – DE 30 De SETEMBRO DE 1943

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, a carreira de Dese­nhista Auxiliar e dá outras  providências

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Desenhista Auxiliar.

Art. 2º Para atender à despesa com o disposto neste decretolei, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto ao Ministério da Marinha (anexo n. 17 do Orçamento Geral da União) o crédito de Cr$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.

Art. 3º Êste decretolei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.

A . de Sousa Costa.

 

MINISTÉRIO DA MARINHA

Quadro Permanente

Núm. De cargos

 

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce- dendtes

 

Vagos

 

 

quadro

Núm. de cargos

 

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-dentes

 

Vagos

 

 

Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

3

__4__

10

Desenhista au-

xiliar

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...............................

...............................

 

 

 

H

G

F

E

 

 

 

 

1

2

3

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