DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.858 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1943

Altera o efetivo de primeiros tenentes médicos da Aeronáutica, a que se refere, art. 2º do decretolei n. 3.872, de 2 de dezembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O efetivo de primeiros, tenentes médicos da Aeronáutica, a que se refere o art. 2º do decretolei n. 3.872, de 2 de dezembro de 1941, fica elevado para setenta. (70).

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da  República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.