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DECRETOLEI N. 5.847 – DE 23 DE SETEMBRO DE  1943

Cria a 2ª coletoria de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, e dá outra providências

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção, e tendo em vista o disposto no decretolei n. 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma 2ª coletaria para arrecadação das rendas fe­derais no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art.  Ficam criados e  incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de "coletor – classe C” e um (1) cargo de “escrivão –  classe B".

Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, fica aberto o  crédito suplementar de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00), em refôrço da Verba 1, Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 5.120, de 19-12-942), como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação I – Pessoal Permanente

                                       Cr$

S-c n. 01 – Pessoal Permanente ..............................................................................................     1.200,00

Sc n. 02 – Porcentagens ........................................................................................................       3.300,00                                                                                                                                                                        4.500,00                                                                                                                                            

Art. 4º O presente decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Sousa Costa.