DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.842 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1943

Abre ao Conselho NacionaI de Águas e Energia Elétrica os créditos que especifica

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o attigo 180 da Constituïcão,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos, ao Ccnselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (Anexo 8 do Orçamento Geral da União para 1943), os créditos de Cr$ 23.975,00 (vinte e três mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros) e Cr$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) suplementares, respectivamente, às subconsignações O5 – men­salistas e 06 – diaristas, da Consignação II – Pessoal Extranumerário, da Verba 1 – Pessoal.

Art. 2º Fica aberto, ao mesmo Conselho, o crédito especial de Cr$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) para atender à despesa, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, com a admissão de pessoal extranumeráriocontratado.

Art. 3º Êste decretolei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55 º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.