DECRETO‑LEI N. 5.828 – DE 16 SETEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 pare auxílio aos "Fundos Universitários de Pesquisas", da Universidade de são Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial. de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) para atender à despem (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio especial concedido aos "Fundos Universitários de Pesquisas” da Universidade de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto–lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sonsa Costa.