DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.828 – DE 16 SETEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 pare auxílio aos "Fundos Universitários de Pesquisas", da Universidade de são Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial. de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) para atender à despem (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio especial concedido aos "Fundos Universitários de Pesquisas” da Universidade de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto–lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1943, 122º da Independência o 55º ­da República.

Getulio Vargas.

Gustavo  Capanema.

A. de Sonsa Costa.