DECRFTO-LEI H

DECRETO–LEI N. 5.816 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1943

Abre ao Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 à dotação que especifica

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 10 – Conselho de Segurança Na­cional – do Orçamento Geral da República em vigor (decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/C 14 – Gratificação de representação

       02 – Comissão Especial da Faixa de Fronteiras....... Cr$ 12.000,00

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.