DECRETO–LEI N. 5.816 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1943
Abre ao Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 à dotação que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 10 – Conselho de Segurança Nacional – do Orçamento Geral da República em vigor (decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/C 14 – Gratificação de representação
02 – Comissão Especial da Faixa de Fronteiras....... Cr$ 12.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.