DECRETO‑LEI N. 5.809 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1943
Cria uma Companhia de Metralhadora Motorizada na Polícia Militar do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criada, para instalação imediata, na Polícia Militar do Distrito Federal, uma Companhia de Metralhadoras Motorizada.
Art. 2º O efetivo da referida Corporação fica aumentado, em conseqüência, de mais um capitão, um primeiro tenente, quatro segundos tenentes, um primeiro sargento, um segundo sargento, dez terceiros sargentos, vinte e um cabos e cento e sessenta e um soldados, conforme quadro de organização e efetivo, anexo.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente dêste decreto‑lei, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de quinhentos e treze mil oitocentos e um cruzeiros o noventa centavos (Cr$ 513.801,90), de acôrdo com a discriminação anexa.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO SUPLEMENTAR A QUE SE REFERE O DECRETO‑LEI N. 5.809, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
01 – Pessoal Permanente
01 – Pessoal Militar
30 – Polícia Militar do Distrito Federal................................................ Cr$ 176.121,90
Consignação IX – Etapas e Auxílios
36 – Etapas para alimentação
01 – Pessoal Militar .......................................................................................... Cr$ 71.392,00
Total da verba 1 .................................................................................. Cr$ 247.513,90
VERBA 2 – Material de Consumo
28 – Vestuários, Uniformes e Equipamento; Artigos e Peças; Acessórios; Roupa de Cama e Mesa; Tecidos e Artefatos
30 – Polícia Militar do Distrito Federal ............................................................ Cr$ 266.288,00
Total do crédito ................................................................................... Cr$ 513.801,90