DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.809 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1943

Cria uma Companhia de Metralhadora Motorizada na Polícia Militar do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criada, para instalação imediata, na Polícia Militar do Distrito Federal, uma Companhia de Metralhadoras Motorizada.

Art. 2º O efetivo da referida Corporação fica aumentado, em con­seqüência, de mais um capitão, um primeiro tenente, quatro segundos te­nentes, um primeiro sargento, um segundo sargento, dez terceiros sargentos, vinte e um cabos e cento e sessenta e um soldados, conforme quadro de organização e efetivo, anexo.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente dêste decretolei, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de qui­nhentos e treze mil oitocentos e um cruzeiros o noventa centavos (Cr$ 513.801,90), de acôrdo com a discriminação anexa.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação; re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.

DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO SUPLEMENTAR A QUE SE REFERE O DECRETOLEI N. 5.809, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

01 – Pessoal Permanente

01 – Pessoal Militar

30 – Polícia Militar do Distrito Federal................................................  Cr$ 176.121,90

Consignação IX – Etapas e Auxílios

36 – Etapas para alimentação

01 – Pessoal Militar ..........................................................................................  Cr$ 71.392,00

Total da verba 1 .................................................................................. Cr$ 247.513,90

VERBA 2 – Material de Consumo

28 – Vestuários, Uniformes e Equipamento; Artigos e Peças; Acessórios; Roupa de Cama e Mesa; Tecidos e Artefatos

30 – Polícia Militar do Distrito Federal ............................................................  Cr$ 266.288,00

Total do crédito ................................................................................... Cr$ 513.801,90