DECRETO‑LEI N. 5.805 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito espacial de Cr$ 157.164,00, para classificação de despesa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cento e cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros; (Cr$ 157.164,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para classificação das despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da viagem da Embaixada que foi ao Paraguai para representar o Govêrno brasileiro na posse do novo Presidente daquela República.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.