DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.805 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito espacial de Cr$ 157.164,00, para classificação  de despesa

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cento e cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros; (Cr$ 157.164,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para classificação das despesas (Serviços e Encargos) de­correntes da viagem da Embaixada que foi ao Paraguai para representar o Govêrno brasileiro na posse do novo Presidente daquela República.

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Osvaldo  Aranha.

A. de Sousa Costa.