DECRETO‑LEI N. 5.797 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.600,00,00 para pagamento de salários
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento dos salários devidos a Álvaro de Paula Pontes, Ailda Faria da Silva Pereira, Maria Nasser, Otávia Braga de Almeida e Helena Cardoso Pereira, pelos serviços que prestaram em 1941, como coadjuvantes de ensino, na Escola Ana Neri da Universidade do Brasil.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.