DECRETO‑LEI N. 5.786 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), em refôrço à Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Consignação I – Obras
C/c. 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhamento e equipamento em obras , concluídas.
01 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
14 – Comissão Construtora de Estradas de Ferro no Sul do Pais.
d) Prosseguimento da construção da Estrada de Ferro Rio Negro
a caxias........................................................................................Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.