DECRETO-LEA N

DECRETOLEI N. 5.786 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), em refôrço à Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Pú­blicas (Anexo n. 20 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Consignação I – Obras

C/c. 02 –  Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhamento e equipamento em obras , concluídas.

01 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.

        14 – Comissão Construtora de Estradas de Ferro no Sul do Pais.

                                         d) Prosseguimento da construção da Estrada de Ferro Rio Negro       

                                          a caxias........................................................................................Cr$ 10.000.000,00

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.