DECRETO-LEI N

                   DECRETO–LEI N. 5.780 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1943

Dispensa a exigência do "lote corrido" no financiamento do algodão

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que na safra algodoeira de 1943 a percentagem de tipos baixos (inferiores à base) será de apenas dez (10) a doze (12) por cento,

decreta :

Art. 1º Fica dispensada a exigência do " lote corrido " a que se refere o art. 2º do decretolei n. 5.581,

de 17 de junho de 1943.

Art. 2º O presente decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.