DFCRETO-LEI N

DECRETO–LEI N. 5.775 – DE 26 DE AGÔSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito espacial de Cr$ 3.500.000,00, para despesas decorrentes da subscrição compulsória das “obrigações de Guerra"

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza atinentes aos serviços de subscrição compulsória das "Obrigações de Guerra" mandadas emitir pelo decreto–lei n. 4.789, de 5 de outubro de 1942.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda , que autorizará, em cada caso, os pagamentos ou adiantamentos julgados necessários.

Art. 3º Êste decreto–lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55ºda República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.