I)ECRETO-LEI N, 5

DECRETO-LEI N. 5.768 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1943

Abre, ao Ministério da Guerra , o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatro­centos cruzeiros), suplementar à Verba que indica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Mínistério da Guerra, (Anexo n. 15 do Orça­mento Geral da União) o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas.

Art.  Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

M. J. Pinto Guedes.

A. de Sousa Costa.