DECRETO-LEI N. 5.768 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1943
Abre, ao Ministério da Guerra , o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à Verba que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Mínistério da Guerra, (Anexo n. 15 do Orçamento Geral da União) o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
A. de Sousa Costa.