DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.765 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decretolei n. 5.036 de 4 de dezembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo decretolei n. 5.036, de 4 de dezembro de 1942, para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com a remoção do casco do vapor "BrittMarie", submerso no pôrto de Santos, e cujo período de vigência se extende ao exercício de 1943.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.