DECRETO‑LEI N. 5.765 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1943
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto‑lei n. 5.036 de 4 de dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo decreto‑lei n. 5.036, de 4 de dezembro de 1942, para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com a remoção do casco do vapor "Britt‑Marie", submerso no pôrto de Santos, e cujo período de vigência se extende ao exercício de 1943.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.