DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.754 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943

Determina a distribuïção de crédito à Tesouraria do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º O crédito de Cr$ 4.559.334,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) a que se refere a Verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I – Diversos, subconsignação 06 – Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 06 – Auxílios, item 34/19 – Serviço Nacional da Lepra, alínea a – Instituições particula­res para construção e instalações de preventórios, etc., do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), será distribuído à Tesouraria do referido Ministério.

Art. 2º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publi­cação.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.