DECRETO‑LEI N. 5.754 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943
Determina a distribuïção de crédito à Tesouraria do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º O crédito de Cr$ 4.559.334,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) a que se refere a Verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I – Diversos, subconsignação 06 – Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 06 – Auxílios, item 34/19 – Serviço Nacional da Lepra, alínea a – Instituições particulares para construção e instalações de preventórios, etc., do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), será distribuído à Tesouraria do referido Ministério.
Art. 2º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.