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DECRETO-LEI N. 5.727 – DE 5 DE AGÔSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,000), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES

S/c. n. 23 – Diárias

32 – Departamento Nacional de Estradas de

Rodagem ........................................................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.