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DECRETO-LEI N. 5.723 – DE 04 DE AGôSTO DE 1943

Cria um Distrito do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, em São Paulo, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no Departamento Nacional de Obras de Saneamen­to, do Ministério da Viação e Obras Públicas, um Distrito, com a denomina­ção de Distrito de São Paulo, para atender às obras que serão executadas no Estado de São Paulo.

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas:                                                                                                                                                      anuais

1

Chefe de Distrito (D.N.O.S. – São Paulo) .....................................................................

Cr$ 8.400,00

1

Chefe de Turma de Obras (D.N.O.S. – São Paulo .......................................................

Cr$ 4.800,00

1

Chefe de Turma Administrativa (D.N.O.S. – São Paulo ...............................................

Cr$ 3.600,00

Parágrafo único. A função de Chefe de Turma de Obras será exercida por funcionário da carreira de Engenheiro.

Art. 3º Para atender à despesa decorrente do disposto no art. 2º dêste decretolei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 8.400,00 (oito mi e quatrocentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções Gratificadas, do Anexo 20, do Orçamento vigente.

Art. 4º O presente decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.