DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.720 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxílio ao Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios  Interiores o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), afim de aten­der à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio ao Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros para as comemorações projetadas, inclusive certames, em virtude da data centenária da fundação do mesmo Instituto.

Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.