DECRETO‑LEI N. 5.711 – DE 29 DEJULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazendo o crédito Suplementar de Cr$ 3.500.000,00, á verba que especifica:
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto‑lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 1 – Pessoal
Consignação VlII – Pensionistas
S/c. n. 33 – Abono provisório e novas pensões
24 – Diretoria da Despesa Pública ......................... Cr$ 3.500.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Sousa Costa.