DECRZTO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.711 – DE 29 DEJULHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazendo o crédito Suplementar de Cr$ 3.500.000,00, á verba que especifica:

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decretolei nú­mero 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba  1 –  Pessoal

Consignação VlII    Pensionistas

S/c. n. 33 – Abono provisório e novas pensões

24 – Diretoria da Despesa Pública .........................              Cr$ 3.500.000,00

Art.  Êste decretolei entra em vigor na data de  publicação.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Sousa Costa.