DECRETO‑LEI N. 5.703 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Abre, ao Ministério, da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 ‑ Pessoal, Consignação ll ‑ Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 ‑ Mensalistas.
Art. 3º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Rio de janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLio VARGAS.
Gustavo Capanema.
A . de Sonsa Costa.