DrCRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.703 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Abre, ao Ministério, da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)

O Presidente da República, usando da atribuição  que lhe confere  o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 Pessoal, Consignação ll Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 Mensalistas.

Art. 3º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário,

Rio de janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLio VARGAS.

Gustavo Capanema.

A . de Sonsa Costa.